A Prefeita do município de Conselheiro Pena, no uso de suas atribuições, assinou no último dia 08 de Outubro de 2020, o decreto nº 2.490 que mantém a suspensão das aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, no âmbito do município de Conselheiro Pena, até 31 de Dezembro de 2020.
O decreto vem em consideração e observância às medidas que tratam do enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19).
O decreto considera ainda a situação de emergência de saúde pública no município de Conselheiro Pena, em decorrência ao covid 19, e desta forma, mantém até dia 31 de Dezembro de 2020, o estado de calamidade.
Considerando ainda a decisão do TJMG sobre a suspensão temporária do retorno às aulas, do ambiente escolar composto em sua maioria por crianças e jovens, necessidade de aprofundar nos estudos e discussões para as aulas escolares presenciais com segurança, envolvimento de idosos, com as demais pessoas que se enquadram no grupo de risco, e ainda a necessidade de assegurar a saúde dos professores e demais profissionais das escolas, que estarão expostos a um grande número de alunos em locais com restrições ao distanciamento social como salas de aula, a prefeita decreta.
Fica mantida a suspensão da aulas presenciais na rede pública e privada do município de Conselheiro Pena, seja na esfera municipal, estadual e particular até o dia 31 de dezembro de 2020.
O decreto é assinado pela prefeita Sr. Eliana Gomes de Morais Andrade.