Na sexta- feira (29), durante atendimento de denúncia anônima, policiais militares da 2ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (Colatina), constataram a construção da fundação de um muro de arrimo as margens do rio São Domingos, no centro do município de São Domingos do Norte-ES, estando a obra em área de preservação permanente, distância inferior a trinta metros de um curso d’água com menos de dez metros de largura, atingindo uma área de 0,0140(zero, zero cento e quarenta)ha.
A obra foi realizada sem autorização do órgão ambiental competente, infringindo o autor em tese, o artigo 60 da lei 9.605/98.
A responsável pelo terreno assinou termo de compromisso, se comprometendo a comparecer em juízo caso seja requisitado e foi orientada a não intervir na área até que esteja à obra devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
A polícia ambiental orienta que antes de realizar qualquer intervenção próxima aos recursos hídricos, o proprietário do terreno deve se orientar aos órgãos ambientais competentes para a aquisição da devida licença ambientais. (fonte/foto:PM).