O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico pode ser multado em R$ 805. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 771/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com o relatório favorável do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
O texto de Garibaldi foi lido pelo relator, o senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta estabelece a multa de no mínimo R$ 805 para os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho dos empregados domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos.
O projeto prevê, porém, a isenção do pagamento da penalidade para quem reconhecer espontaneamente o tempo de serviço prestado pelo empregado, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.