Começa a valer lei que dificulta venda ilegal de peças de carro em MG

O Cerco à venda de peças de veículos vai se tornar mais rigoroso em Minas Gerais. O Detran irá notificar empresas de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes dos automóveis no Estado de Minas Gerais.

As lojas terão 30 dias para apresentar ao órgão um inventário de todas os produtos em estoque para credenciamento, sob pena de multa que pode chegar a R$ 8 mil.

A ação é o primeiro passo para a implantação da chamada Lei do Desmonte. Em vigor no país desde maio de 2014, a norma levou três anos para ser regulamentada no território mineiro, após a publicação de uma portaria.

Objetivo é dificultar o comércio clandestino por meio do cadastramento obrigatório dos produtos. Posteriormente, o rastreamento das peças será feito por meio de um sistema informatizado que contará com um catálogo. Além disso, visitas diárias de fiscais aos comércios especializados serão feitas, segundo o Detran. 

O diretor do órgão, Rogério de Melo Araújo, explica que, em uma próxima fase da fiscalização, o passivo das empresas será levantado. Um aplicativo também será disponibilizado para que o próprio cidadão consulte a origem dos produtos à venda. “Todas as peças receberão etiquetas, que vão servir para o monitoramento e evitar a falsificação.

Em São Paulo, onde isso já foi implantado, houve uma redução de até 30% no índice de furtos de veículos, receptação e clonagem”, explica.  Já é possível credenciar as empresas e a lista de documentos exigidos está disponível no site detran.mg.gov.br.